Termos do Programa de Afiliados
Última atualização: 29 de novembro de 2025
Índice
- Introdução e Aceite
- Natureza da Relação
- Elegibilidade e Cadastro
- Funcionamento do Programa
- Comissões e Remuneração
- Saques e Pagamentos
- Obrigações Fiscais e Tributárias
- Condutas Permitidas
- Condutas Proibidas
- Responsabilidades e Isenções
- Suspensão e Desligamento
- Confidencialidade
- Propriedade Intelectual
- Alterações nos Termos
- Disposições Gerais
- Contato
1. Introdução e Aceite
Este documento estabelece os Termos e Condições do Programa de Afiliados Vex ("Programa"), que regula a relação entre a Vex Painel ("Vex", "Empresa", "nós") e os participantes do programa ("Afiliado", "Parceiro", "você").
IMPORTANTE: Ao se cadastrar no Programa de Afiliados, você declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com estes Termos. O aceite é condição obrigatória para participação no Programa.
Estes Termos complementam os Termos de Uso gerais da plataforma. Em caso de conflito, prevalecem as disposições específicas deste documento para questões relacionadas ao Programa de Afiliados.
2. Natureza da Relação
Declaração de Independência
O Afiliado é um profissional autônomo e independente, não havendo entre as partes qualquer relação de:
- Vínculo empregatício (CLT)
- Sociedade ou parceria empresarial
- Representação comercial (Lei nº 4.886/65)
- Franquia (Lei nº 13.966/2019)
- Mandato ou procuração
- Joint venture ou consórcio
2.1 Características da Relação
- Autonomia: O Afiliado define seus próprios horários, métodos e estratégias de divulgação
- Ausência de subordinação: Não há hierarquia, ordens ou direção por parte da Vex
- Ausência de exclusividade: O Afiliado pode promover outros produtos/serviços
- Remuneração por resultado: Comissões pagas apenas sobre vendas efetivamente realizadas
- Inexistência de metas: Não há obrigatoriedade de volume mínimo de vendas
2.2 Declarações do Afiliado
Ao aderir ao Programa, o Afiliado declara expressamente que:
- Compreende e aceita a natureza autônoma da relação
- Não possui e não alegará vínculo empregatício com a Vex
- Não se apresentará como funcionário, sócio ou representante oficial da Vex
- É o único responsável por suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
- Renuncia expressamente a qualquer pretensão de caracterização de vínculo empregatício
3. Elegibilidade e Cadastro
3.1 Requisitos para Participação
Para se tornar um Afiliado, você deve:
- Ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade
- Possuir CPF válido e regular junto à Receita Federal
- Possuir conta de usuário ativa na plataforma Vex
- Possuir conta bancária ou chave PIX em seu nome (titular)
- Não ter sido banido anteriormente do Programa
- Aceitar integralmente estes Termos
3.2 Cadastro e Verificação
- O cadastro é realizado através da área de usuário na plataforma
- A Vex reserva-se o direito de aprovar ou recusar solicitações de adesão
- Poderá ser solicitada documentação adicional para verificação de identidade
- Informações falsas resultarão em descadastramento imediato
3.3 Pessoas Jurídicas
Empresas (PJ) também podem participar do Programa, devendo:
- Possuir CNPJ ativo e regular
- Indicar um responsável legal para o cadastro
- Emitir nota fiscal quando solicitado (ver seção de obrigações fiscais)
4. Funcionamento do Programa
4.1 Link de Indicação
- Cada Afiliado recebe um link de indicação único e intransferível
- O link contém identificador exclusivo para rastreamento de conversões
- Indicações são registradas através de cookies com validade definida
- Múltiplos links podem ser gerados para campanhas específicas
4.2 Atribuição de Vendas
- Vendas são atribuídas ao primeiro Afiliado cujo link o cliente utilizou (first-click)
- O vínculo entre cliente e Afiliado é permanente após o primeiro cadastro
- Compras futuras do mesmo cliente continuam gerando comissão
- Não há atribuição para auto-indicação (indicar a si mesmo)
4.3 Dashboard do Afiliado
Na área de Afiliados, você terá acesso a:
- Link(s) de indicação
- Estatísticas de cliques e conversões
- Lista de indicados (identificação parcial por privacidade)
- Histórico de comissões
- Saldo disponível para saque
- Histórico de saques
5. Comissões e Remuneração
5.1 Percentual de Comissão
Comissão padrão: 40% sobre o valor líquido da venda
5.2 Base de Cálculo
- A comissão é calculada sobre o valor efetivamente pago pelo cliente
- Descontos e cupons reduzem a base de cálculo
- Taxas de processamento de pagamento não são deduzidas da comissão
5.3 Exemplo de Cálculo
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor original do plano | R$ 50,00 |
| Cupom de desconto aplicado (-10%) | - R$ 5,00 |
| Valor pago pelo cliente | R$ 45,00 |
| Comissão do Afiliado (40%) | R$ 18,00 |
5.4 Creditação das Comissões
- Comissões são creditadas automaticamente após confirmação do pagamento
- O valor fica disponível para saque após período de carência de até 7 (sete) dias
- Na prática, a liberação costuma ocorrer em até 24 horas na maioria dos casos
- O período de carência existe para cobrir eventuais estornos ou chargebacks
5.5 Situações que NÃO geram comissão
- Auto-indicação (cadastro próprio)
- Vendas estornadas ou reembolsadas
- Fraudes ou manipulação do sistema
- Clientes com contas banidas
- Vendas realizadas fora do link de indicação
6. Saques e Pagamentos
6.1 Requisitos para Saque
- Valor mínimo: R$ 100,00 (cem reais)
- Meio de pagamento: Exclusivamente via PIX
- Titularidade: Chave PIX deve ser do Afiliado cadastrado
- Frequência: Um saque por vez (aguardar processamento)
6.2 Chaves PIX Aceitas
- CPF (para Pessoa Física)
- CNPJ (para Pessoa Jurídica)
- Telefone
- Chave aleatória
IMPORTANTE: A chave PIX informada deve ser de titularidade do Afiliado. Transferências para terceiros são proibidas e podem caracterizar irregularidade fiscal.
6.3 Prazos de Processamento
Tempo de Processamento
Prazos máximos vs. tempo usual6.4 Recusa ou Bloqueio de Saque
A Vex pode recusar ou bloquear um saque nas seguintes situações:
- Suspeita de fraude ou manipulação
- Inconsistência nos dados cadastrais
- Chave PIX divergente do titular
- Investigação interna em andamento
- Solicitação de autoridades competentes
- Violação destes Termos
6.5 Saldo em Caso de Desligamento
- Desligamento voluntário: Saldo disponível será pago normalmente
- Desligamento por violação: Saldo poderá ser retido ou cancelado dependendo da gravidade
7. Obrigações Fiscais e Tributárias
ATENÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AFILIADO: O Afiliado é integralmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias perante a Receita Federal, Estados, Municípios e demais órgãos competentes.
7.1 Para Pessoa Física (CPF)
- Os valores recebidos constituem rendimento tributável
- Devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
- Enquadramento típico: "Rendimentos de Trabalho Não Assalariado" ou "Outros Rendimentos"
- O Afiliado deve recolher o carnê-leão mensalmente, se aplicável
- Recomenda-se consultar um contador para orientação específica
7.2 Para Pessoa Jurídica (CNPJ)
- Os valores recebidos constituem receita da empresa
- A Vex poderá solicitar emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)
- CNAEs sugeridos: 7319-0/02 (Promoção de vendas) ou similares
- Tributação conforme regime da empresa (Simples, Lucro Presumido, etc.)
7.3 Informações Fornecidas pela Vex
A Vex disponibilizará:
- Relatório anual de pagamentos realizados ao Afiliado
- Comprovantes de transferência PIX
- Histórico detalhado de comissões
7.4 Retenções na Fonte
A Vex não realiza retenção de impostos na fonte. O Afiliado é o único responsável pelo recolhimento dos tributos devidos sobre seus rendimentos.
7.5 Declaração de Ciência
Ao aderir ao Programa, o Afiliado declara:
- Estar ciente de suas obrigações fiscais
- Comprometer-se a declarar os rendimentos conforme legislação vigente
- Isentar a Vex de qualquer responsabilidade por inadimplência fiscal do Afiliado
8. Condutas Permitidas
9. Condutas Proibidas
10. Responsabilidades e Isenções
10.1 Responsabilidades do Afiliado
O Afiliado é exclusiva e integralmente responsável por:
- Suas próprias condutas, declarações e materiais de divulgação
- Cumprir todas as leis aplicáveis (CDC, LGPD, Marco Civil, etc.)
- Obter autorizações necessárias para suas atividades de marketing
- Respeitar os Termos de Uso de plataformas de terceiros
- Manter seus dados cadastrais atualizados
- Suas obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias
- Quaisquer danos causados a terceiros em razão de suas atividades
10.2 Isenção de Responsabilidade da Vex
A Vex NÃO se responsabiliza por:
- Condutas, declarações ou atos praticados por Afiliados
- Preços abusivos ou cobranças indevidas feitas por Afiliados
- Anúncios falsos, enganosos ou promessas não cumpridas por Afiliados
- Práticas ilegais ou antiéticas realizadas por Afiliados
- Danos causados a terceiros em razão de atividades de Afiliados
- Disputas entre Afiliados e seus clientes indicados
- Questões trabalhistas, fiscais ou previdenciárias do Afiliado
10.3 Indenização
O Afiliado concorda em indenizar e manter a Vex indene de quaisquer reclamações, perdas, danos, despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de:
- Violação destes Termos
- Violação de leis ou direitos de terceiros
- Suas atividades de divulgação e marketing
- Declarações falsas ou enganosas
10.4 Aviso aos Clientes
Aos clientes que chegaram via Afiliados:
Afiliados são parceiros independentes e não representam oficialmente a Vex. Se você sofreu qualquer prática indevida (preços diferentes, cobranças extras, promessas falsas), entre em contato conosco:
11. Suspensão e Desligamento
11.1 Suspensão Temporária
A Vex pode suspender temporariamente um Afiliado para:
- Investigar denúncias ou irregularidades
- Verificar padrões suspeitos de atividade
- Solicitar documentação ou esclarecimentos
Durante a suspensão, saques ficam bloqueados e novas comissões podem não ser creditadas.
11.2 Desligamento por Violação
O desligamento imediato ocorrerá em caso de:
- Violação grave destes Termos
- Fraude comprovada
- Reincidência em infrações
- Danos à imagem ou reputação da Vex
- Atividades ilegais
11.3 Consequências do Desligamento por Violação
- Cancelamento imediato do cadastro de Afiliado
- Bloqueio total ou parcial do saldo disponível
- Possível banimento da plataforma como usuário
- Reserva de direito de ação judicial para ressarcimento de danos
11.4 Desligamento Voluntário
O Afiliado pode solicitar desligamento a qualquer momento:
- Envie solicitação para [email protected]
- Saldo disponível será pago normalmente após solicitação
- Vínculos com clientes indicados serão mantidos por 90 dias após desligamento
11.5 Encerramento do Programa
A Vex reserva-se o direito de encerrar o Programa de Afiliados a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. Neste caso:
- Comissões pendentes serão pagas normalmente
- Novos cadastros serão encerrados
- Links de indicação deixarão de funcionar
12. Confidencialidade
O Afiliado compromete-se a manter sigilo sobre:
- Informações internas do Programa não públicas
- Estratégias comerciais da Vex
- Dados de outros Afiliados
- Informações técnicas da plataforma
- Qualquer informação marcada como confidencial
Esta obrigação permanece mesmo após o desligamento do Programa.
13. Propriedade Intelectual
13.1 Marca e Materiais
- A marca "Vex Painel" e seus elementos visuais são propriedade exclusiva da Vex
- O Afiliado recebe licença limitada e revogável para uso em divulgação
- Materiais oficiais podem ser disponibilizados para uso autorizado
13.2 Restrições de Uso
- Não modificar, distorcer ou alterar a marca
- Não utilizar em contextos que prejudiquem a imagem da Vex
- Não registrar domínios, perfis ou marcas similares
- Cessar imediatamente o uso após desligamento
14. Alterações nos Termos
- A Vex pode modificar estes Termos a qualquer momento
- Alterações serão comunicadas por e-mail e/ou notificação na plataforma
- Alterações entram em vigor em 15 dias após comunicação
- O uso continuado do Programa após este prazo constitui aceite
- Caso discorde das alterações, solicite desligamento antes do prazo
15. Disposições Gerais
15.1 Legislação Aplicável
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, incluindo:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
- Legislação tributária vigente
15.2 Foro
Fica eleito o foro da Comarca correspondente ao endereço da sede da Empresa para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.3 Independência das Cláusulas
Se qualquer disposição destes Termos for considerada inválida, as demais permanecerão em pleno vigor e efeito.
15.4 Tolerância
A tolerância da Vex quanto a qualquer violação não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento integral destes Termos.
15.5 Cessão
O Afiliado não pode ceder ou transferir sua participação no Programa sem autorização prévia e expressa da Vex.
16. Contato
Dúvidas sobre o Programa de Afiliados:
Denúncias sobre condutas de Afiliados:
[email protected] (Assunto: "Denúncia Afiliado")